Regulamento :: IDEM - UVA

Regulamento da Biblioteca

CAPITULO I

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Biblioteca UVA/IDEM está vinculada diretamente a Diretoria Pedagógica com supervisão da Gerência de Ensino.

Art. 2º A Biblioteca UVA/IDEM tem como objetivo prestar serviços de informações apoiando a comunidade acadêmica no decorrer de suas atividades viabilizando acesso a informação, pesquisa e leitura.

 

CAPITULO II

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 3º A Biblioteca permanece aberta de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 19h.

§ 1º No período de férias a biblioteca funcionará de segunda-feira a sexta-feira no horário das 8h às 19h. (ou em horário a ser estabelecido pela Gerência de Ensino)

CAPITULO III

DOS USUÁRIOS

 

Art. 4º São usuários da Biblioteca:

a)      estudantes, regulamente matriculados;

b)      docentes da UVA/IDEM e

c)      funcionários da UVA/IDEM

 

CAPITULO IV

DEVERES DO USUARIO

 

Art. 5º São deveres do usuário:

I.     zelar pela conservação do acervo, higiene do salão de leitura e o patrimônio da Biblioteca;

II.    apresentar a carteira de usuário para empréstimo domiciliar ou local;

III.   devolver os materiais emprestados na data marcada, assim como em caso de extravio ou danos ao material (rasuras, anotações, falta de páginas, etc.), o usuário estará sujeito as penalidades do art. 19º;

IV.   observar o máximo de silêncio no salão de leitura para não prejudicar os demais usuários;

V.    não consumir bebidas e alimentos no salão de leitura;

VI.   não utilizar telefone celular e nem outro meio de comunicação que possa trazer ruídos;

      VII.  não fumar nas dependências da Biblioteca (art. 2º da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.050, de 1990);

      VIII.  permanecer na biblioteca somente para os fins de leitura e estudo;

       IX.   manter respeito e decoro com os funcionários que ali trabalham para a comunidade acadêmica.

 

CAPITULO V

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 6º Para retirada de obras por empréstimo local ou domiciliar, o usuário deverá está credenciado a Biblioteca.

§ 1º Para o credenciamento, o aluno deverá apresentar a carteira de identidade ou outro documento com foto, 1 (uma) foto 3x4 cm recente e preencher o termo de responsabilidade fornecido pela Biblioteca.

§ 2º Para os docentes da universidade será feita uma carteira sem fornecimento de documentação (a verificação de ativo dar-se-á pelo SISCONA). Sendo que esta ficará guardada na Biblioteca para as devidas anotações.

§ 3º Os funcionários deverão apresentar o crachá de identificação para o credenciamento, foto 3x4 e preencher termo de compromisso fornecido pela biblioteca

§ 4º A carteira da biblioteca é de uso exclusivo do titular (aluno) e de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único: A carteira do funcionário ficará na Biblioteca.

Art. 7º Não será aceito que outro aluno/docente/funcionário solicite o credenciamento de terceiros.

 

CAPITULO VI

DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

 

Art. 8º São oferecidos pela Biblioteca UVA/IDEM os seguintes serviços:

I.     atendimento ao público (informações e orientações à pesquisa, credenciamento de usuários);

II.     empréstimo de obras;

III.    consulta local;

IV.    fornecimento de ficha catalográfica;

V.     orientações para trabalhos acadêmicos (normalização);

VI.   atendimento à distância. (por e-mail);

VII.  acesso à internet.

 

§ 1º Para realização do serviço de fornecimento de ficha catalográfica, o aluno solicitará por formulário eletrônico (www.uva-ma.com.br/biblioteca/servi%C3%A7os/fomulario/) ou presencial.

Art. 9º A Biblioteca UVA/IDEM oferece aos usuários dos pólos do interior do Estado do Maranhão serviços de:

I.       pesquisa bibliográfica: fornecimento das referências das obras que condizem com o assunto solicitado;

II.    reprodução do acervo: fornecimento de material digitalizado em CD-ROM (somente para leitura);

§ 1º A solicitação poderá ser feita através do preenchimento da ficha de solicitação (em anexo) que deverá ser encaminhado ao e-mail da biblioteca:  biblioteca@uva-ma.com.br

 § 2º O prazo para devolução do material será de 11 dias, contados a partir da data de entrega do material pela pessoa responsável pelo transporte.

Parágrafo único: A biblioteca não se responsabiliza pela não-compatibilidade do CD-ROM.

 

As informações apresentadas no item V do art. 8º e as do art. 9º serão colocadas em caráter de experiência a partir da aprovação da Gerência de Ensino e data a ser determinada pela coordenação da biblioteca.

 

CAPITULO VII

DO ACERVO

 

Art. 10º O acesso ao acervo é permitido somente aos funcionários da biblioteca, sendo permitido acesso livre somente as revistas localizados no salão de leitura.

Art. 11º O acervo da Biblioteca é formado por livros, material de referência, periódicos, TCC´s impressos e em CD-ROM, relatórios de estágio (até o ano de 2009) impressos.

§ 1º Os livros que formam o acervo da Biblioteca estão direcionados aos assuntos tratados nos cursos oferecidos pela universidade.

§ 2º Os TCC´s impressos referem-se até o ano de 2009, quanto as em CD-ROM são compostas a partir do ano 2010.

§ 3º O material de referência compreende somente à dicionário para consulta local.

§ 4º As revistas do salão de leitura são para consulta local, podendo ser encaminhados para cópia, obedecendo ao disposto no art. 17º e 18º.

 

CAPITULO VIII

DO EMPRÉSTIMO, DEVOLUÇÃO E RENOVAÇÃO

 

Art. 12º O empréstimo poderá ser feito pelo usuário (discente, docente e funcionário), desde que esteja devidamente credenciado a Biblioteca e apresente a carteira da biblioteca (somente discente) e seguido o disposto no Regimento.

Art. 13º Poderá ser de empréstimo domiciliar e local somente os descritos nos § 1º e 2º do art. 11º, sendo permitida a retirada simultânea de quatro publicações para empréstimo domiciliar conforme descrito abaixo:

a)      2 (dois) livros

b)      1 (uma) revista especializada e periódicos

c)      1 (uma) obra literária

d)     1 (um) TCC em CD-ROM (impressos são apenas para consulta)

Parágrafo único: Para os docentes o empréstimo limita-se a 1(um) livro.

§ 1º O empréstimo só poderá ser realizado pelo próprio usuário, não sendo permitido por terceiro.

§ 2º O empréstimo domiciliar será pelo prazo de 7 (sete) dias

§ 3º O empréstimo local refere-se às obras sinalizadas com a etiqueta vermelha ou que tenha um exemplar e deverá ser devolvido no prazo de 24 horas.

Art. 14º Os materiais solicitados para empréstimo ou consulta deverão ser devolvidos no balcão de referência da biblioteca. Exceto as revistas que deverão ser recolocados na estante localizada no salão de leitura.

§ 1º Em caso de atraso na devolução de materiais, o usuário sofrerá as penalidades do art. 20º

§ 2º O material poderá ser devolvido por qualquer outra pessoa

Art. 15º A renovação de material poderá ser feita por igual período a do empréstimo, observando a quantidade de exemplares disponíveis e desde que não haja reserva da obra para outro usuário.

§ 1º Para renovar o material é necessário que apresente documento com foto (não, necessariamente, precisa trazer o material emprestado para renovação).

§ 2º O material em atraso poderá ser renovado desde que sejam cumpridas as devidas penalidades do art. 20º

§ 3º A renovação do material poderá ser feita por duas vezes.

§ 4º Após o término de renovação, o usuário poderá retirar a obra novamente no prazo de 1 (um) dia, sendo que está não poderá ser reservada pelo mesmo.

 

CAPITULO IX

DA RESERVA

 

Art. 16º As reservas deverão ser solicitadas no balcão de referência, constando como reserva:

a)      obras emprestadas: será informada a data de devolução da obra. Devendo comparecer o usuário no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de devolução da obra, caso contrário passa para o próximo da lista de espera. As reservas serão registradas e atendidas em ordem cronológica em que forem solicitadas.

b)      caso o usuário não tenha como apresentar a carteira da biblioteca, a reserva será de 24 horas.

c)      de pesquisa bibliográfica do acervo: será reservada obras que condizem com o assunto solicitado, tendo o prazo de 24 horas para retirada.

§ 1º Não será permitida a reserva de materiais que já estejam em poder do usuário.

§ 2º Caso o usuário não se apresente no prazo fixado, a obra poderá ser encaminhada a outro usuário. Para os itens b e c do art. 16º.

 

CAPITULO X

DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Art. 17º A reprodução de documentos (solicitação de cópias) só será permitida quando não causar danos aos materiais.

Parágrafo único: É vedada a reprodução de obras no seu todo.

Art. 18º O usuário poderá encaminhar o material para reprodução após o preenchimento da ficha de solicitação de cópia e retenção de documento com foto (preferencialmente carteira de identidade). Sendo este, devolvido no prazo máximo de 30 (trinta) minutos.

 

CAPITULO XI

DAS PENALIDADES

 

Art. 19º No caso de perda, extravio ou dano irreparável, o usuário deverá repor a obra do mesmo título, autor e edição, ou equivalente, somente em casos exclusivos poderão ser pago o valor da obra, de acordo com a determinação da coordenação da biblioteca.

§ 1º Para perda de monografia em CD-ROM, o usuário pagará um taxa de R$ 10,00 (incluso o CD-ROM).

§ 2º O usuário que possuir material em alguns dos casos citados no art. 19º e no § 1º do mesmo artigo, não poderá realizar um novo empréstimo ou reserva.

§ 3º A carteira da biblioteca ficará retida até que seja normalizada a situação.

Art. 20º Os usuários que não efetuarem a devolução do material retirado na biblioteca no prazo determinado deverão pagar multa no valor de R$ 1,00 por dia de atraso, ao contar do dia posterior à data de entrega até o dia da devolução. (incluindo sábado, domingo e feriados).

Art. 21º O usuário não poderá retirar outro material da biblioteca enquanto efetuar o pagamento da multa, sendo que a carteira da biblioteca ficará retida.

Art. 22º Em caso de perda ou dano a carteira da biblioteca, para o fornecimento de segunda via, será cobrada uma taxa no valor de R$ 3,00.

 

CAPITULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23º A carteira da biblioteca não poderá ser apresentada com rasuras ou sem foto.

Art. 24º A biblioteca não fornecerá em nenhuma hipótese cópias impressas de livros, monografias (impressas ou CD-ROM) ou parte das obras, exceto o que diz o artigo 9º.

Art. 25º O discente poderá usar o computador para acesso à internet e digitação de trabalhos, tempo máximo de acesso: 01 hora/dia.

Art. 26º Em casos de conclusão, abandono, cancelamento ou trancamento do curso (estudantes) o usuário deverá solicitar à “DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA” junto a Biblioteca.

Parágrafo único: A Coordenação Pedagógica deverá informa sobre desligamento ou demissão de docentes. Assim como o Departamento de Pessoal referente a funcionários, para que possa ser emitida a declaração.

Art. 27º Este regimento poderá sofrer alterações quando houver necessidade.